- 1 -Para efeitos do presente capitulo, considera -se que o estabelecimento está encerrado quando tenha a porta fechada e não seja permitida a entrada de clientes, cesse o fornecimento de qualquer bem ou a prestação de qualquer serviço no interior ou para o exterior do estabelecimento.
- 2 -Apenas poderão permanecer no interior do estabelecimento os seus funcionários, proprietários ou gerentes, bem como a família destes últimos, durante o tempo mínimo necessário, no máximo de 60 minutos.
- 3 -Caso não sejam cumpridos os condicionalismos impostos nos números 1 e 2 do presente artigo, considera -se, para os devidos e legais efeitos, que o estabelecimento se encontra em funcionamento.
Artigo 83.º — Encerramento
Vigente desde: 23/10/2018
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Em vigor desde 23/10/2018