- 1 -A autorização ou licença é pessoal e intransmissível, não podendo ser cedida a qualquer título, definitiva ou temporariamente, total ou parcialmente.
- 2 -A autorização ou licença caducam nas seguintes situações:
- a)Quando os elementos solicitados em determinado prazo não tenham sido entregues nesse prazo;
- b)Na falta de pagamento das taxas devidas e dentro dos respetivos prazos;
- c)Quando o período de tempo autorizado para a ocupação do espaço público ou publicidade, tiver expirado;
- d)Por morte, dissolução da pessoa coletiva, insolvência ou outra forma de extinção da condição do titular.
- 3 -Antes da decisão prevista no número anterior, proceder-se-á à audiência prévia dos interessados nos termos do disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 9.º — Transmissão da licença e caducidade do procedimento de autorização ou de licença
Vigente desde: 23/10/2018
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