- 1 -Os incentivos, a conceder aos projetos de investimento, são atribuídos de acordo com os seguintes fatores:
- a)Valor do investimento a realizar (VI - 25 %):
- I)Igual ou superior a 1 000 000,00 - 100 %;
- II)Igual ou superior a 750 000,00 e inferior a 1 000 000,00 - 75 %;
- III)Igual ou superior a 500 000,00 e inferior a 750 000,00 - 50 %;
- IV)Igual ou superior a 250 000,00 e inferior a 500 000,00 - 25 %;
- V)Igual ou superior a 75 000,00 e inferior a 250 000,00 - 15 %;
- b)Número de postos de trabalho líquidos a criar (PT - 25 %) (privilegiar trabalho qualificado):
- I)Igual ou superior a 100 postos de trabalho - 100 %;
- II)Igual ou superior a 50 e inferior a 100 postos de trabalho -85 %;
- III)Igual ou superior a 20 e inferior a 50 postos de trabalho - 70 %;
- IV)Igual ou superior a 10 e inferior a 20 postos de trabalho - 50 %;
- V)Igual ou superior a 5 e inferior a 10 postos de trabalho - 25 %;
- c)Prazo de implementação do projeto (PI - 15 %):
- I)Igual ou inferior a 6 meses - 100 %;
- II)Superior a 7 e igual ou inferior a 12 meses - 75 %;
- III)Superior a 12 e igual ou inferior a 24 meses - 50 %;
- IV)Superior a 24 meses e igual ou inferior a 36 meses - 25 %;
- d)Atividade da Empresa (AE - 15 %) - Projetos de investimento:
- I)Ambientalmente sustentáveis - Práticas que visem seu crescimento económico sem agredir o meio ambiente. Redução dos custos de produção assente na reciclagem, na reutilização da água, no reaproveitamento de sobras de matéria-prima e em medidas de economia energética, assim como, introdução de energias renováveis no seu processo de produção ou atividade;
- II)Inovadores e/ou de base tecnológica - Práticas que visem a produção científica de qualidade, orientada para a especialização inteligente, visando estimular uma economia de base tecnológica e de alto valor acrescentado, privilegiando a excelência, a cooperação e a internacionalização;
- III)Turismo - Hotelaria, restauração, lazer e valorização do Património e Cultura;
- IV)Logística;
- V)Resultantes de projetos académicos;
- e)Empresa com sede no concelho do Barreiro (SE - 15 %);
- f)Instalação em zonas Industriais/Empresariais, assim classificadas em sede do PDM Barreiro (ZI-5 %).
- a)Valor do investimento a realizar (VI - 25 %):
- 2 -Para efeitos de elegibilidade de cada candidatura, com vista à atribuição do valor equivalente à isenção ou redução nas taxas e nos impostos municipais, o projeto de investimento deverá obter, no mínimo, pontuação cumulativa nas alíneas a), b) e c), do número anterior, sob pena de exclusão.
- 3 -Os projetos de investimento associados a operações urbanísticas que se concretizam em obras de construção nova, e em obras de reabilitação do edificado, no mínimo, deverão obter pontuação cumulativa nas alíneas a) e c), do n.º 1 do presente artigo, e considerar a utilização das práticas ambientalmente e energeticamente sustentáveis que se identificam de seguida, sob pena de exclusão:
- a)Privilegiar o uso eficiente de energia
- I)Maior utilização de medidas solares passivas - ex: adequar o edifício ao clima (ventos dominantes, humidade, orientação solar), orientar os edifícios a sul integrando palas, beirados, estores e persianas que sombreiam este alçado no Verão e permita captar o sol no Inverno, sistemas de aquecimento passivo, como as paredes de "Trombe", sistemas de arrefecimento passivo (sistema de arrefecimento pelo solo), privilegiar as coberturas ajardinadas, ventilação e iluminação natural, para além das abordagens mais correntes, como colocação de vidros duplos, isolamento térmico (ex. cortiça) nas fachadas e coberturas, isolamento das fundações;
- II)medidas solares ativas - ex: painéis solares para aquecimento de águas, alojamento no edifício de instalações centralizadas de caldeiras a gás natural, para fornecimento de água quente e aquecimento central, e ainda painéis fotovoltaicos ou turbinas eólicas para produção de energia.
- b)Privilegiar o uso eficiente de água:
- I)Medidas gerais que permitem a redução do consumo de água, privilegiando o seu uso eficiente em edifícios e espaços verdes - ex: colocação de sensores nas torneiras; colocação de redutores de fluxo (duche, lavatórios, lava-loiças); sanitas equipadas com descarga seletiva (dupla descarga); utilização de rega automática e uso de sensores de humidade nos espaços ajardinados; utilização de espécies com reduzidos requisitos de rega o que permite reduzir ou mesmo evitar a rega dos jardins, de preferência autóctones (o que permite também a manutenção da biodiversidade);
- II)Soluções para recolha e armazenamento de água da chuva e/ou que possibilitem a reutilização das águas cinzentas, para águas sanitárias, rega de espaços verdes e lavagens de pavimentos e carros (utilizações não potáveis) - ex: existência de sistemas separativos que permitam a utilização de águas com origens diversas. As redes nunca se deverão cruzar sob pena de contaminação e deverão sempre existir contadores individuais; colocação de sistemas de aproveitamento de água pluvial, o que inclui captação, filtragem (ou outro tratamento), reservatórios para recolha e armazenamento de água da chuva (ex. cisternas), bombagem e distribuição; instalação de sistemas de reciclagem de águas cinzentas (a utilizar em condomínios, dado as dimensões e investimento financeiro necessário para estes sistemas);
- c)Concretização de coberturas e fachadas verdes;
- a)Privilegiar o uso eficiente de energia
- 4 -A classificação que for alcançada ao abrigo da fórmula constante do n.º 3, do artigo 8.º, sofrerá um acréscimo de 15 %, sempre que seja considerado que o projeto de investimento se enquadra no âmbito definido no número anterior.
Artigo 7.º — Critérios para a Concessão de Incentivos ao Investimento
Vigente desde: 10/09/2019
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Em vigor desde 10/09/2019