- 1 -O Processo de admissão efetua-se com a realização de atendimento social presencial.
- 2 -A entrega da documentação acima referida deverá ser efetuada na Junta de Freguesia da seguinte forma:
- a)Presencialmente;
- b)Através de email;
- 3 -Após a entrega da documentação o pedido será analisado pela equipa responsável, sendo o utente informado por carta ou presencialmente da resolução do processo, bem como dos passos a seguir no caso da atribuição do apoio.
Artigo 5.º — Processo de admissão
Vigente desde: 05/06/2025
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Em vigor desde 05/06/2025