- 1 -A análise das respetivas candidaturas é efetuada pelos Serviços da Unidade de Ação Social e Saúde (UASS) da Câmara Municipal de Arouca.
- 2 -A proposta de atribuição dos incentivos/apoios previstos neste regulamento é da UASS, e a decisão é da competência da Câmara Municipal.
- 3 -Os candidatos serão notificados, por escrito, da decisão que recair sobre a candidatura.
- 4 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, será promovida a necessária audiência dos interessados nos termos previstos no Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 6.º — Análise das candidaturas e decisão
Vigente desde: 08/06/2026
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