A falta de cumprimento por parte do arrematante de qualquer das condições previstas no presente regulamento implicará a rescisão do contrato, revertendo o terreno para a câmara municipal, sem que esta restitua as importâncias já pagas ou seja responsável por qualquer indemnização.
Artigo 10.º — Incumprimento
Vigente desde: 23/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2018