- 1 -Podem concorrer aos benefícios constantes do presente regulamento os bombeiros voluntários que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Possuir categoria igual ou superior a bombeiro de 3.ª e bombeiro especialista;
- b)Constar dos quadros homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, no Registo Nacional dos Bombeiros Portugueses (RNBP) e no quadro ativo e quadro de honra da AHBVM ou em situação de inatividade em consequência de acidente declarado no exercício das suas missões ou morte em exercício de funções de bombeiro voluntário;
- c)Constar da lista anual atualizada, entregue pela AHBVM ao Município de Monção;
- d)Não estar suspenso em resultado de processo disciplinar;
- e)Cumprir com o número legal de horas de voluntariado, de acordo com a escala de serviço apresentada pelo Comando;
- f)Não ter dívidas ao Município de Monção, bem como a quaisquer entidades públicas;
- 2 -A lista dos bombeiros voluntários elegíveis de acordo com o número anterior é facultada anualmente ao Município de Monção pela AHBVM, até 31 de janeiro de cada ano, salvo no ano da entrada em vigor do presente regulamento, ano em que será entregue no prazo máximo de 10 dias a contar da publicação do regulamento no Diário da República.
- 3 -Após o envio da lista referida no número anterior, será emitido pelo Município de Monção o cartão municipal de bombeiro.
Artigo 4.º — Requisitos de elegibilidade
Vigente desde: 08/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2026