Constituem obrigações dos/as bolseiros/as:
- a)Prestar os esclarecimentos, bem como fornecer os documentos que forem solicitados pela Câmara Municipal no prazo fixado para o efeito;
- b)Participar no prazo de 15 dias úteis, à Câmara Municipal, todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição da bolsa de estudo, designadamente quanto à sua situação económica, agregado familiar, residência ou curso que possam influir na continuidade da atribuição da bolsa;
- c)Usar da boa-fé em todas as declarações a prestar;
- d)Devolver as quantias indevidamente recebidas, designadamente as que excedam os limites impostos no presente Regulamento.