- 1 -A redução de taxas é determinada em função da avaliação dos critérios gerais de valorização ambiental, de valorização dos recursos humanos e responsabilidade social e do grau de inovação e qualidade da iniciativa empresarial e económica apresentada.
- 2 -O valor das taxas a liquidar pelo empreendedor é obtido através da aplicação da seguinte fórmula:
Tp = (Top) * (1 - (somatório)Ci)
em que:
Tp é o valor de taxas a pagar;
Top é o valor das taxas devidas pela operação urbanística de acordo com o Regulamento Municipal de Taxas e Demais Encargos nas Operações Urbanísticas do Município;
(somatório)Ci é o somatório dos coeficientes definidos no quadro seguinte.
(ver documento original)
- 3 -As condições e critérios específicos assumidos na candidatura apresentada pelo empreendedor, constituída pelos elementos identificados no artigo 8.º e considerados no cálculo do valor da redução de taxas a pagar, devem ser implementados no prazo máximo de um ano após o início da atividade, verificados passados cinco anos e mantidos durante todo o período de atividade da iniciativa empresarial e económica objeto da candidatura.
- 4 -Em caso de incumprimento de alguns dos critérios específicos assumidos na candidatura, o empreendedor terá de liquidar o valor correspondente ao incentivo concedido e correspondente a esse critério.
Artigo 12.º — Cálculo da redução das taxas
Vigente desde: 27/07/2022
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Em vigor desde 27/07/2022