- 1 -Os incentivos ao empreendedorismo a conceder pelo Município podem revestir várias modalidades em função do interesse concelhio do investimento, nomeadamente:
- a)Aconselhamento na escolha de terrenos ou lotes industriais para a instalação da empresa, atendendo às características do projeto de investimento apresentado;
- b)Apoio e acompanhamento dos projetos de investimento, nomeadamente na agilização dos processos de licenciamento, sem prejuízo do cumprimento das formalidades legais;
- c)Redução de taxas relativas às operações urbanísticas referentes a iniciativas empresariais e económicas que visem a criação de novas unidades empresariais ou industriais, bem como a modernização e ampliação de unidades empresariais ou industriais existentes;
- d)Bonificação do preço de aquisição de lotes de terrenos com aptidão empresarial da propriedade do Município;
- e)Realização de obras de construção de infraestruturas públicas que sejam da competência da Câmara Municipal;
- f)Eventuais reduções ou isenções fiscais nas parcelas cuja fixação é da competência do Município, a fixar anualmente pela Câmara e Assembleia Municipais.
- 2 -A concessão das formas de apoio referidas no número anterior pode ser cumulativa entre si.
- 3 -Os pedidos de apoio referidos nos números anteriores não dispensam os empreendedores de requerer à Câmara Municipal o respetivo licenciamento, comunicação prévia ou autorização a que haja lugar, nos termos da legislação em vigor ou Regulamento Municipal.
Artigo 6.º — Formas de apoio
Vigente desde: 27/07/2022
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Em vigor desde 27/07/2022