- 1 -A competência para a atribuição dos apoios previstos no presente regulamento é da Câmara Municipal.
- 2 -Os pedidos de apoio apresentados, que reúnam as condições gerais de acesso, que se enquadrem no âmbito de aplicação e respeitem todas as demais condições exigidas no presente regulamento, são sujeitos a apreciação técnica e submetidos a decisão e aprovação da Câmara Municipal.
- 3 -O Presidente da Câmara Municipal poderá nomear uma comissão para análise e avaliação das candidaturas aos apoios previstos no regulamento.
- 4 -Da deliberação da Câmara Municipal que concede os apoios e define os termos da sua concessão, a ser remetida ao empreendedor, deve constar, entre outros, os seguintes elementos, conforme aplicável:
- a)Natureza do apoio a conceder;
- b)No caso de atribuição de lotes, a identificação e localização dos lotes, o valor e condições de pagamento e informação relativa às condições de uso e ocupação dos lotes.
Artigo 9.º — Análise e concessão dos apoios
Vigente desde: 27/07/2022
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Em vigor desde 27/07/2022