- 1 -Estão impedidos de aceder à atribuição de habitação os/as candidatos/as e respetivos agregados familiares ou habitacionais que se encontrem, para além das demais legalmente previstas, numa das seguintes situações:
- a)Ser proprietário/a, usufrutuário/a ou titular, a qualquer outro título, de prédio urbano ou fração autónoma destinada a habitação, localizada no concelho de Sabrosa ou em concelho limítrofe, desde que o imóvel satisfaça as necessidades habitacionais do agregado familiar e não constitua residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo;
- b)Ter sido titular de habitação municipal cuja ocupação tenha cessado por despejo administrativo ou por sentença judicial transitada em julgado, mantendo-se ainda dívidas relativas a rendas anteriores ou tendo deixado a habitação em condições inadequadas;
- c)Esteja a beneficiar de apoios financeiros públicos para fins habitacionais, ou seja titular, cônjuge ou unido de facto com o/a titular de uma habitação pública já atribuída;
- d)Seja cidadão/a estrangeiro/a com autorização de residência temporária para o exercício de determinadas atividades de curta e média duração, como intercâmbio estudantil, voluntariado ou estágio profissional;
- e)Se encontre em situação de irregularidade ou de incumprimento num espaço e/ou habitação detida, a qualquer título, pelo Município.
- 2 -Para efeitos de verificação da não existência de situação de impedimento, o Município poderá solicitar a apresentação de documentos ou efetuar oficiosamente as diligências complementares que se mostrem necessárias.
- 3 -O disposto nos números anteriores não prejudica a definição de outras causas de exclusão por parte do Município, no exercício do seu poder regulamentar.
Artigo 11.º — Situações de impedimento
Vigente desde: 08/06/2026
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Em vigor desde 08/06/2026