- 1 -O concurso inicia-se com a publicação de um anúncio de abertura, divulgado no sítio eletrónico do Município e em outros considerados adequados.
- 2 -O anúncio a que se refere o número anterior deve conter:
- a)Tipo de procedimento;
- b)Datas e prazos do procedimento;
- c)Identificação, localização e tipologia e outras características relevantes das habitações a concurso;
- d)Regime de arrendamento;
- e)Modo de formalização da candidatura e documentos a anexar;
- f)Critérios de acesso ao concurso;
- g)Local e horário para consulta de programa de concurso e para obtenção de esclarecimentos;
- h)Critérios de ponderação e de hierarquização das candidaturas;
- i)Modo de divulgação do resultado do concurso.
- 3 -A lista final do resultado de cada concurso é publicitada no site do Município.
Artigo 14.º — Publicitação do concurso
Vigente desde: 08/06/2026
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Em vigor desde 08/06/2026