- 1 -A candidatura será formalizada em formulário próprio, disponibilizado pela Câmara Municipal de Sabrosa, em suporte de papel pelos Serviços de Ação Social e Habitação ou em suporte digital, no sítio eletrónico do Município.
- 2 -A participação no concurso só poderá efetuar-se mediante entrega do formulário devidamente preenchido e assinado, instruído com os documentos constantes do anexo iii.
Artigo 15.º — Formalização das candidaturas
Vigente desde: 08/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2026