- 1 -Findo o prazo para apresentação da candidatura, a mesma será objeto de análise por forma a aferir a elegibilidade do pedido.
- 2 -Sempre que se mostre necessário, ou os pedidos não tenham sido instruídos nos termos e com os elementos fixados no presente Regulamento, o/a requerente será notificado/a para, no prazo de 10 dias úteis, vir completar e ou aperfeiçoar o pedido, apresentando os elementos em falta ou suprindo as formalidades preteridas.
- 3 -Os dados constantes no formulário de inscrição podem, ainda e a todo o tempo, ser confirmados pelo Município de Sabrosa junto de qualquer entidade pública ou privada, sem prejuízo da aplicação de normas relativa à proteção de dados pessoais.
Artigo 16.º — Apreciação dos documentos instrutórios
Vigente desde: 08/06/2026
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Em vigor desde 08/06/2026