- 1 -Da análise das candidaturas será elaborada uma lista provisória de classificação, dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, com a indicação, na situação destes últimos, do motivo da exclusão.
- 2 -A lista provisória de classificação a que alude o número anterior será afixada nos Paços do Concelho e no sítio eletrónico do Município, no prazo máximo de 30 dias úteis, contados da data de abertura do concurso.
- 3 -Da inclusão ou exclusão de qualquer concorrente cabe reclamação para a Câmara Municipal a interpor no prazo de 10 dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), a contar da data de afixação da lista provisória.
- 4 -Findo o prazo de reclamação, será elaborada lista de atribuição definitiva, após homologação pelo/a Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 17.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 08/06/2026
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Em vigor desde 08/06/2026