- 1 -Compete à Câmara Municipal de Sabrosa deliberar sobre o valor da renda mínima de arrendamento apoiado a aplicar, não podendo este valor ser inferior a 1 % do indexante dos apoios sociais (IAS) vigente em cada momento, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual.
- 2 -A renda máxima em regime de arrendamento apoiado é a renda máxima aplicável aos contratos de arrendamento para fim habitacional em regime de renda condicionada.
Artigo 24.º — Valor de renda máxima e renda mínima
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