- 1 -O sujeito ativo da obrigação de pagamento das taxas previstas na presente Parte é o Município de Fornos de Algodres.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que realize ou origine os factos sujeitos a tributação identificada na Tabela de Taxas em anexo ao presente Regulamento.
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento de taxas o Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
Artigo 3.º — Incidência Subjetiva das Taxas
Vigente desde: 27/08/2020
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Em vigor desde 27/08/2020