Compete ao Órgão Executivo Municipal a liquidação de taxas e outras receitas municipais, nos termos da lei.
Artigo 5.º — Competência
Vigente desde: 27/08/2020
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Em vigor desde 27/08/2020
Compete ao Órgão Executivo Municipal a liquidação de taxas e outras receitas municipais, nos termos da lei.
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