As licenças concedidas nos termos do presente regulamento podem ser revogadas pela Junta de Freguesia, a qualquer momento, com fundamento na infração das regras estabelecidas para a respetiva atividade e na inaptidão do seu titular para o seu exercício, assim como por motivos fundamentados de interesse público.
Artigo 18.º — Medidas de tutela da legalidade
Vigente desde: 24/10/2018
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Em vigor desde 24/10/2018