- 1 -A fiscalização compete à Junta de Freguesia da União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, bem como às autoridades policiais, designadamente, Policia de Segurança Pública e Policia Municipal.
- 2 -As autoridades administrativas e policiais competentes que verifiquem infrações ao disposto no presente regulamento devem elaborar os respetivos autos de notícia, que remetem à Junta de Freguesia da União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória no mais curto espaço de tempo.
- 3 -Todas as entidades fiscalizadoras devem prestar à Junta de Freguesia a colaboração que lhes seja solicitada.
- 4 -A Junta de Freguesia da União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória pode solicitar a necessária colaboração a todas as entidades fiscalizadoras.
Artigo 19.º — Fiscalização
Vigente desde: 24/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2018