Do relatório social deve constar a situação do requerente e do agregado familiar, a saber:
- a)Identificação de todas as pessoas que coabitem em economia comum;
- b)Relações de parentesco das pessoas que constituem o agregado familiar;
- c)Identificação dos problemas sociais, económicos, jurídicos, etc., que condicionem a autonomia económica e social;
- d)Parecer social indicador do sentido de despacho a exarar no processo.