A atribuição dos apoios previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º depende da apresentação de relatório médico prescrevendo as necessidades especificas do beneficiário designadamente:
- 1 -Aquisição e fornecimento de equipamento e material de ajudas técnicas desde que não beneficiem do apoio de outras entidades e que não possam ser elegíveis por outras entidades;
- 2 -Fornecimento de material necessário ao desenvolvimento escolar, ou à autonomia de pessoa com doença, desde que não beneficie do apoio de outras entidades e/ou não possam ser elegíveis por outras entidades.