O direito de ocupação caduca:
- a)Por morte do respetivo titular, sem prejuízo do disposto no artigo anterior;
- b)Por renúncia do seu titular com antecedência mínima de 30 dias;
- c)Por falta de pagamento de taxas, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do Artigo 28.º do presente regulamento;
- d)Falta injustificada nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º;
- e)A não apresentação do cartão de feirante atualizado em duas feiras consecutivas.