- 1 -Apenas poderão exercer a atividade aqueles que detenham o cartão de feirante, válido e emitido pela Direção-Geral das Atividades Económicas.
- 2 -Poderão ainda exercer a atividade o cônjuge e/ou empregados do titular do cartão de feirante, devidamente inscritos como colaboradores.
- 3 -O pedido de admissão é feito através de requerimento escrito e dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, devendo no mesmo constar obrigatoriamente:
- a)O nome do requerente, prova da inscrição na DGAE, estado, residência, número de identificação fiscal, número do bilhete de identidade data e local de emissão ou cartão de cidadão.
- b)O tipo de produtos que pretende comercializar.
- c)A identificação dos habituais colaboradores
- 4 -O pedido de admissão deve ainda fazer-se acompanhar de fotocópia do cartão de feirante válido.
- 5 -Além do cartão de feirante emitido pela DGAE, os feirantes só poderão exercer a sua atividade na feira semanal ou bimensal de Lourosa, desde que sejam titulares de um cartão de feirante emitido pela Junta de Freguesia de Lourosa.
- 6 -No cartão de feirante emitido pela Junta de Freguesia constará o nome dos colaboradores/substitutos, no máximo de dois.
- 7 -A emissão do cartão de feirante emitido pela Junta de Freguesia está sujeita ao pagamento de uma taxa prevista no Regulamento e Tabela de Taxas em vigor.
Artigo 6.º — Exercício da atividade
Vigente desde: 28/07/2021
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Em vigor desde 28/07/2021