- 1 -A Junta de Freguesia não se responsabilizará pela ocorrência de perdas, furtos ou roubos de quaisquer objetos pessoais dos utentes no espaço do Parque.
- 2 -A Junta de Freguesia declina qualquer responsabilidade pela ocorrência de acidentes com os utentes no espaço do Parque, cujas causas não lhe sejam imputáveis.
Artigo 16.º — Extravio, furto, roubo e acidentes
Vigente desde: 28/06/2023
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Em vigor desde 28/06/2023