- 1 -Para além da Freguesia de Amor, as entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas, que prossigam na Freguesia fins de interesse público, sediadas na Freguesia, podem agendar iniciativas a realizar no Parque.
- 2 -Os pedidos de reserva deverão ser dirigidos ao Presidente da Junta de Freguesia de Amor, no mínimo 30 dias antes da data prevista da iniciativa, de forma a permitir a sua apreciação e planificação.
- 3 -O modelo de pedido de autorização encontra-se disponível na secretaria da junta de freguesia e na página oficial da autarquia.
- 4 -O pedido de reserva será deferido ou indeferido, e comunicado ao requerente até 15 dias antes da data da iniciativa, salvo motivos de força maior.
- 5 -Nas reservas efetuadas em nome de entidades ou pessoas coletivas, estas serão consideradas responsáveis, de forma solidária, com o(s) utente(s), pelo ressarcimento de eventuais danos causados durante a iniciativa.
- 6 -As reservas estão sujeitas ao pagamento de uma taxa de reserva, a constar na Tabela de Taxas e Licenças em vigor, sem prejuízo das devidas isenções previstas no Regulamento de Taxas e Licenças da Freguesia de Amor.
Artigo 6.º — Reservas
Vigente desde: 28/06/2023
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Em vigor desde 28/06/2023