- 1 -Sem prejuízo da emissão de pareceres no âmbito das suas competências, com vista a promover o desenvolvimento sustentável do transporte público, a otimizar os respetivos benefícios para a mobilidade e a coesão territorial, social e económica e a aperfeiçoar as estruturas tarifárias vigentes no país, a AMT pode emitir recomendações sobre as opções estratégicas, designadamente sobre aspetos relevantes para a regulação tarifária.
- 2 -As autoridades de transportes e os operadores de táxi, as associações do setor ou plataformas de serviço dedicadas ou que agregam serviços de mobilidade e transporte, ou as associações de consumidores de âmbito nacional e de interesse genérico podem solicitar à AMT pareceres interpretativos sobre a aplicação do presente regulamento.
Artigo 14.º — Recomendações estratégicas
Vigente desde: 09/06/2026
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Em vigor desde 09/06/2026