- 1 -No primeiro ano de aplicação do presente regulamento (2026), o aumento tarifário máximo é fixado em 9 % face ao tarifário em vigor, o que consubstancia um preço final de 0,58 EUR/km e 0,28 EUR/min.
- 2 -A atualização das tarifas após 2026, a efetuar de forma anual, por deliberação do Conselho de Administração da AMT depende dos seguintes requisitos:
- a)Verificação da evolução dos custos de exploração, podendo ocorrer sempre que se justifique; e
- b)Cumprimento integral e tempestivo do dever de reporte de dados pelos operadores e demais entidades abrangidas pelo presente regulamento.
- 3 -Para efeitos de acompanhamento da implementação do regulamento e de eventual revisão tarifária, as autoridades de transportes municipais, intermunicipais e metropolitanas, os operadores de táxi, bem como as plataformas de serviço dedicadas ou que agreguem serviços de mobilidade e transporte, devem transmitir à AMT, por via digital, os dados previstos no anexo III, bem como informação relativa aos impactos em diferentes segmentos tarifários.
- 4 -O reporte referido no número anterior é obrigatório e deve ocorrer, em regra, com periodicidade semestral, sem prejuízo de poder ser exigido com maior frequência pela AMT sempre que tal se justifique.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, durante o primeiro ano de aplicação do regulamento, a transmissão de informação deve ocorrer com periodicidade mínima trimestral, devendo a informação ser enviada até 10.º dia útil do primeiro mês seguinte do trimestre a que respeita.
- 6 -Ao incumprimento do dever de reporte de dados aplicam-se as alíneas a), b) e i) do n.º 1 do artigo 40.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio.
Artigo 16.º — Disposição transitória
Vigente desde: 09/06/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2026