- 1 -As taxas a aplicar pela ocupação de espaços em mercados e feiras são as que constam do Anexo I.
- 2 -As Associações e I. P.S.S. da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva estão isentas do pagamento de taxas pela ocupação em mercados e feiras.
- 3 -Outras associações ou situações de cariz social/solidário poderão beneficiar também de isenção, de acordo com o ponto 2 do artigo 6.º
Artigo 13.º — Mercados e Feiras
Vigente desde: 28/06/2023
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Em vigor desde 28/06/2023