- 1 -O não pagamento de taxas e preços devidos à Junta de Freguesia constitui, ainda, fundamento de:
- a)Rejeição de quaisquer requerimentos com vista à emissão de autorizações;
- b)Recusa da prestação de quaisquer serviços solicitados à Junta de Freguesia;
- c)Cessação de utilização de bens do domínio público ou privado da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva.
- 2 -Se for deduzida reclamação ou impugnação e cumulativamente prestada, nos termos da lei, garantia idónea do respetivo pagamento, não se aplica o n.º 1.
- 3 -Poderá o interessado obstar à extinção do procedimento, desde que efetue o pagamento da quantia liquidada, em dobro, nos quinze dias imediatamente seguintes ao prazo de pagamento respetivo.
Artigo 25.º — Outras consequências do não pagamento
Vigente desde: 28/06/2023
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