- 1 -Apresentado o requerimento de reabilitação, é nomeado instrutor que promove diligências instrutórias e emite proposta de decisão em termos análogos ao previsto para o processo disciplinar.
- 2 -A entidade decisora delibera sobre o pedido de reabilitação com base na proposta de decisão do instrutor.
Artigo 23.º — Reabilitação
Vigente desde: 09/06/2026
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