- 1 -A lista definitiva dos candidatos admitidos é elaborada por ordem sequencial de receção das candidaturas.
- 2 -A lista definitiva dos candidatos admitidos é divulgada no sítio da internet do IPS e nos locais habituais do IPS e Escolas.
- 3 -O programa de ação e o curriculum vitae dos candidatos serão publicitados no sítio da internet do IPS.
Artigo 10.º — Publicitação das candidaturas admitidas
Vigente desde: 26/01/2018
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Em vigor desde 26/01/2018