- 1 -Da decisão final do Presidente do Conselho Geral cabe recurso para o plenário do Conselho Geral.
- 2 -O recurso deve ser interposto no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da notificação dos candidatos.
- 3 -O requerimento de interposição do recurso, do qual constarão os seus fundamentos, será entregue no Secretariado do Conselho Geral, sendo aplicável o disposto nos números 2 e 3 do artigo 6.º
- 4 -O Conselho Geral, em plenário, decidirá definitivamente, no prazo de 3 (três) dias úteis.
Artigo 9.º — Recurso da decisão de admissibilidade
Vigente desde: 26/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2018