Qualquer candidato pode desistir da candidatura até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia da eleição, mediante declaração escrita e fundamentada, apresentada ao Presidente do Conselho Geral.
Artigo 11.º — Desistência de candidatura
Vigente desde: 26/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2018