As dúvidas e omissões são resolvidas de acordo com o RJIES, com os Estatutos do IPS e conforme o disposto no Código do Procedimento Administrativo, em primeira instância, pelo Presidente do Conselho Geral e, em caso de recurso, pelo plenário do Conselho Geral.
Artigo 26.º — Casos omissos e dúvidas
Vigente desde: 26/01/2018
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Em vigor desde 26/01/2018