- 1 -Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a competência para a fiscalização do cumprimento das obrigações legais pertence:
- a)À Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), no que respeita ao exercício das atividades económicas;
- b)À Câmara Municipal de Aveiro, no que respeita ao cumprimento das regras de funcionamento das atividades económicas do presente Título.
- 2 -Sempre que, no exercício das funções, o agente fiscalizador tome conhecimento de infrações cuja fiscalização seja da competência específica de outra autoridade, deverá participar a esta, com a brevidade possível, a respetiva ocorrência.
Artigo 86.º — Fiscalização
Vigente desde: 17/01/2019
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Em vigor desde 17/01/2019