- 1 -Os documentos que compõem o arquivo corrente devem preferencialmente permanecer depositados junto dos serviços produtores que por eles são responsáveis até ao final do prazo de conservação administrativa, estabelecido pelo Regulamento Arquivístico em vigor.
- 2 -Terminado o referido prazo, os RA sob a orientação do AMMLG procederão à analise, à seleção, a limpeza de elementos prejudiciais à conservação e ao acondicionamento das espécies documentais, bem como ao preenchimento e ao envio dos autos de eliminação, dos autos de entrega e das guias de remessa para o serviço de arquivo até ao dia 31 de dezembro.
- 3 -O AMMLG verificará, em conjunto com os RA dos serviços produtores, a documentação, bem como, os respetivos autos de eliminação, autos de entrega e guias de remessa, procedendo à eliminação dos documentos, ao envio dos autos de eliminação para o Órgão de Coordenação do Sistema Nacional de Arquivos e a transferência de documentação para as instalações do AMMLG, de acordo com os procedimentos definidos no Regulamento Arquivístico em vigor.
Artigo 11.º — Gestão dos documentos
Vigente desde: 20/01/2021
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Em vigor desde 20/01/2021