- 1 -Da deliberação da Câmara Municipal que procede à criação do serviço de guarda-noturno numa determinada localidade deve constar:
- a)A identificação dessa localidade pelo nome da freguesia ou freguesias;
- b)A definição das possíveis áreas de atuação de cada guarda-noturno;
- c)A referência à audição prévia dos comandantes das forças de segurança territorialmente competentes.
Artigo 10.º — Conteúdo da deliberação
Vigente desde: 20/01/2022
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