- 1 -Consideram-se Protocolos de Cooperação os acordos específicos entre duas ou mais entidades, traduzido num documento escrito, assinado pelos representantes legais das associações de natureza cultural, recreativa, juvenil, desportiva, social e outras de relevante interesse para a Freguesia de Santiago Maior às quais sejam atribuídos os apoios previstos no presente Regulamento e a Freguesia de Santiago Maior, para desenvolvimento de atividades de interesse público com carácter de continuidade e regularidade.
- 2 -A caracterização dos protocolos constante do número anterior não prejudica nem dispensa a celebração desses instrumentos jurídicos para a concessão de apoios de carácter pontual.
Artigo 12.º — Noção
Vigente desde: 19/01/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/01/2024