- 1 -As associações que pretendam beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento de Apoio ao Associativismo terão de estar obrigatoriamente inscritas no registo da Freguesia de Santiago Maior.
- 2 -O pedido de inscrição no registo deverá ser apresentado junto dos serviços administrativos da Freguesia, formalizado com os seguintes documentos:
- a)Entrega do requerimento próprio devidamente preenchido;
- b)Fotocópia do cartão de identificação de pessoa coletiva;
- c)Fotocópia dos estatutos da associação publicados no Diário da República;
- d)Fotocópia do regulamento interno, quando previsto pelos estatutos;
- e)Fotocópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, caso exista;
- f)Fotocópia da ata de eleição dos corpos sociais;
- g)Declaração assinada pelo Presidente da Assembleia Geral, onde conste o número total de associados.
- 3 -Sempre que ocorram alterações aos factos titulados pelos documentos referidos no artigo anterior, a associação deverá informar a Freguesia no mês subsequente à sua ocorrência.
Artigo 8.º — Obrigatoriedade de Inscrição
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024