- 1 -Compete à Câmara Municipal definir, anualmente, os critérios de apoio e as comparticipações financeiras que determinem uma orientação política para áreas específicas e em função de objetivos a obter.
- 2 -A definição de áreas de apoio visa estimular o associativismo desportivo a orientar estrategicamente a sua ação de acordo com os fatores de desenvolvimento desportivo.
- 3 -A Câmara Municipal pretende obter na definição de áreas, critérios e indicadores de apoio, um efeito de melhoria da situação desportiva atual.
- 4 -As áreas a conceder apoios são as seguintes:
- a)Agentes desportivos;
- b)Formação;
- c)Documentação e Informação;
- d)Instalações desportivas;
- e)Materiais e equipamentos;
- f)Sedes e edificações de apoio;
- g)Veículos de transporte e deslocações;
- h)Estrutura organizacional;
- i)Programas, projetos e atividades de promoção da atividade física;
- j)Eventos desportivos e Competições Oficiais;
- k)Comunicação e Soluções Digitais;
- l)Regulamentação;
- m)Gestão;
- n)Financeira.
Artigo 16.º — Áreas de apoio ao associativismo desportivo
Vigente desde: 22/01/2026
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