- 1 -Nos programas, projetos ou atividades de fomento da prática da atividade física e/ou desportiva não federada, determinantes para o aumento da qualidade de vida de toda a população, o Município assegura uma comparticipação financeira por cada inscrito nas diversas atividades da associação desportiva. No caso dos grupos de população especial, que requerem uma atenção diferente, quer por registarem níveis inferiores de prática de atividade física, quer pela necessidade de seguirem recomendações específicas, os valores de comparticipação são superiores.
As comparticipações financeiras serão atribuídas de acordo com os seguintes critérios:
- a)Pessoas com deficiência - 50,00€/ano por cada inscrito;
- b)Pessoas com doenças crónicas - 30,00€/ano por cada inscrito;
- c)Grávidas - 15,00€/ano por cada inscrito;
- d)Crianças até aos 5 anos de idade - 10,00€/ano por cada inscrito;
- e)Pessoas dos 6 aos 64 anos de idade - 5,00€/ano por cada inscrito;
- f)Pessoas com 65 anos ou mais anos de idade - 10,00€/ano por cada inscrito;
- g)Pessoas com situações desfavoráveis (económicas ou sociais) - Majoração de 40 % sobre os valores das alíneas anteriores em que estes se enquadram (até ao limite de 500€/ano por associação desportiva).
- 2 -As associações desportivas objeto de apoio no âmbito do número anterior devem apresentar a lista de inscritos e todos os documentos, nomeadamente o comprovativo de seguro desportivo ou similar, solicitados pelo Município que comprovem o enquadramento de cada inscrito na condição respetiva das alíneas descritas no número anterior.
- 3 -Os praticantes até aos 17 anos de idade não federados, e que frequentem uma modalidade desportiva enquadrada numa federação com utilidade pública desportiva, terão uma majoração de 30 % sobre a comparticipação financeira definida no n.º 1 do presente artigo.
- 4 -O pedido de apoio no âmbito do número anterior deve ser realizado através do sistema de informação desportiva ou em alternativa por um formulário apresentado pela Unidade de Desporto e Juventude.
Artigo 25.º — Programas, projetos e atividades de promoção da atividade física
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026