- 1 -Qualquer evento, atividade ou operacionalização de um projeto já concebido pelo Município e que este pretenda promover no âmbito do desporto e/ou da atividade física, poderá ser alvo de protocolo de cooperação com entidades que se adequadas aos fins pretendidos.
- 2 -No caso de um projeto ser concebido pela associação desportiva, o mesmo deve conter:
- a)Nome
- b)Data, local e esquema visual (se aplicável)
- c)Caracterização da tipologia (atividade, eventos, programa, outro)
- d)Objetivos
- e)Impactos esperados e metas (quantificáveis)
- f)Público-alvo (caracterização e alcance expectável)
- g)Plano de comunicação
- h)Quantidade e identificação das entidades envolvidas (outras associações, patrocinadores, empresas, etc.)
- i)Orçamento (identificando estimativa de tipologia e quantidade de despesas e receitas)
- j)Cronograma (duração da fase de conceção, planeamento, operacionalização e avaliação)
- k)Contacto da entidade dinamizadora do projeto e do gestor do mesmo
- l)Apoios a solicitar ao Município (tipologia e quantidade)
- 3 -Estes projetos poderão ser objeto de apoio financeiro, sendo a decisão de aprovação e valor de comparticipação da responsabilidade da Câmara Municipal e analisada caso a caso, após auscultação da avaliação técnica por parte dos serviços do desporto.
- 4 -Os pedidos efetuados pelas associações no âmbito deste artigo deverão ser entregues na Unidade de Desporto, onde serão analisados pelos Técnicos, sendo o projeto de decisão notificado no prazo de 15 dias úteis.
- 5 -No caso de projeto de indeferimento do pedido, o requerente poderá pronunciar-se no prazo de 10 dias úteis, após a notificação, período após o qual será reanalisado o pedido, sendo a decisão notificada no prazo de 30 dias úteis.
- 6 -A entidade dinamizadora, após a concretização do projeto, deverá apresentar o relatório das atividades onde deve constar:
- a)os elementos definidos no ponto 2
- b)Avaliação qualitativa e quantitativa dos impactos e metas esperados
- c)Evidências da realização das atividades/eventos (fotografias, vídeos, etc.)
- d)Sugestões de melhoria futuras
Artigo 32.º — Projetos de cooperação com o Município
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026