- 1 -Podem candidatar-se aos apoios constantes do presente regulamento as associações desportivas sem fins lucrativos que reúnam as seguintes condições:
- a)Estejam legalmente constituídas;
- b)Possuam sede e/ou desenvolvam a sua atividade no Concelho de Caldas da Rainha;
- c)Possuam um registo municipal da associação no sistema de informação desportiva atualizado tal como todos os documentos e informação exigida anualmente e/ou solicitada a qualquer momento pela câmara municipal;
- d)Detenham as suas situações tributárias e contributivas regularizadas relativamente ao Município, Autoridade Tributária e Segurança Social;
- e)Colaborem na organização e na dinamização da política desportiva promovida pela Câmara Municipal.
- 2 -Compete à Câmara Municipal avaliar a possibilidade de se poderem candidatar a apoios constantes no presente regulamento, associações desportivas com sede noutro concelho, mas que possuam delegações a funcionar e com atividade no Concelho de Caldas da Rainha.
- 3 -No caso referido no n.º 2, em caso de aprovação do apoio, só será objeto do mesmo, a atividade desenvolvida pelas delegações a funcionar no Concelho de Caldas da Rainha.
- 4 -A candidatura dos apoios previstos no presente regulamento não constitui obrigação do Município em conceder os mesmos, estando o Município condicionado às suas disponibilidades económicas e financeiras, de acordo com o orçamento municipal e a estratégia do mesmo.
- 5 -As associações não podem acumular mais do que um apoio municipal que vise a realização do mesmo objetivo.
- 6 -Fica reservado o direito à Câmara Municipal das Caldas da Rainha de atribuição de subsídios extraordinários, mesmo que o processo de candidatura não se enquadre no presente regulamento, desde que razões de relevante interesse público o justifiquem.
- 7 -A Unidade de Desporto e Juventude apoiará a gestão dos pedidos de apoio através do sistema de informação desportiva cujas funcionalidades asseguram uma área interna do Município, uma área interna por associação desportiva, uma área de interface entre o Município e a associação desportiva e uma área pública de consulta. Em alternativa os pedidos poderão ser realizados através de um formulário.
- 8 -O sistema de informação desportiva integrará, entre outras informações:
- a)Carta das instalações desportivas artificiais municipais;
- b)Espaços de jogo e recreio;
- c)Carta do desporto de natureza (inclui rede de percursos pedonais e cicláveis);
- d)Carta do associativismo desportivo local;
- e)Relatório municipal de apoio e financiamento anual ao desporto;
- f)Lista anual de protocolos e contratos-programa de desenvolvimento desportivo;
- g)Lista de grandes eventos desportivos com ficha técnica especializada por evento;
- h)Agenda desportiva;
- i)Lista de protocolos de cooperação no domínio do desporto;
- j)Carta da procura desportiva;
- k)Publicações sobre desporto no concelho;
- l)Fototeca sobre desporto e atividade física no concelho;
- m)Lista de prémios e distinções municipais no domínio do desporto;
- n)Bolsa de estagiários e de voluntários.
Artigo 33.º — Condições de Elegibilidade da Candidatura
Vigente desde: 22/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2026