- 1 -Após publicação da lista final dos resultados, será proposto à Câmara Municipal das Caldas da Rainha a aprovação dos contratos-programa a celebrar com cada uma das associações com candidaturas aprovadas.
- 2 -Após assinatura dos contratos-programa e submissão dos mesmos (em formato digital) por cada associação no sistema de informação desportiva, em caso de apoio financeiro, a respetiva distribuição das comparticipações financeira será realizada de forma progressiva e definida em função do contexto específico de cada associação desportiva, da disponibilidade orçamental da Câmara Municipal e da avaliação da exequibilidade evidente das atividades a financiar.
Salvaguarda-se que em caso de comparticipações financeiras mensais a última transferência financeira ocorrerá no mês de dezembro e, no caso de comparticipações financeiras trimestrais a última transferência decorrerá no início do último trimestre.
- 3 -As associações desportivas estão obrigadas a dar resposta/submeter, através do sistema de informação desportiva ou via email em caso de indisponibilidade do primeiro, a todos os documentos, informações ou esclarecimentos que o Município solicitar, no prazo que lhes for fixado.
Artigo 36.º — Fases de atribuição dos apoios
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026