São as seguintes as condições de acesso:
- 1 -Para pessoas singulares, rendimento igual ou inferior ao salário mínimo nacional (SMN).
- 2 -Para pessoas integradas em agregados familiares com mais que um titular de rendimentos, o rendimento atendível deverá ser igual ou inferior ao SMN multiplicado pelo coeficiente 1,6.
- 3 -Não usufruir de outros rendimentos.