- 1 -O Cartão Municipal do Jovem é emitido em nome do titular, sendo pessoal e intransmissível;
- 2 -O pedido de emissão é feito à Câmara Municipal do Crato mediante preenchimento de um impresso para o efeito. A Câmara Municipal do Crato reserva-se o direito de solicitar informação adicional para avaliação correta de cada processo de candidatura.
Artigo 4.º — Emissão
Vigente desde: 28/08/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2020