- 1 -Compete à comissão científica do ciclo de estudos, uma vez terminada a fase de candidaturas ao PDA, regularizada a inscrição dos estudantes admitidos ao ciclo de estudos e analisada a escolha das opções de estudos, avaliar as condições reunidas para abertura e funcionamento de unidades curriculares condicionadas a opções de estudos, ouvidos os docentes responsáveis pelas respetivas opções de estudos.
- 2 -Nos casos em que a situação particular o justifique, poderá a comissão científica autorizar a realização de aulas síncronas, em regime não presencial, dentro dos limites estabelecidos nas normas legais e regulamentares em vigor, desde que sejam asseguradas condições de qualidade do ensino-aprendizagem e regime de avaliação.
Artigo 11.º — Condições de funcionamento do curso de doutoramento
Vigente desde: 30/07/2021
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Em vigor desde 30/07/2021