- 1 -Concluídas as provas, o júri reúne para apreciação e deliberação sobre a classificação final do candidato, a atribuir mediante votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
- 2 -A classificação final é expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado.
- 3 -Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Regulamento Geral dos Terceiros Ciclos de Estudos da U.Porto, a tese poderá ser considerada para uma distinção, a atribuir anualmente pelo Conselho Científico, de acordo com o conjunto de critérios definidos para o efeito.
- 4 -A distinção mencionada no número anterior terá um valor curricular simbólico, mas não constará no certificado final, sendo a sua regulamentação definida pelo Conselho Científico, sob proposta da comissão científica do ciclo de estudos.
- 5 -Caso o júri aprove a tese com recomendação de correção, pelo candidato, dos erros, imprecisões ou incorreções formais identificados e expressamente referidos durante as provas, o candidato deverá efetuar as correções no prazo máximo de um mês depois do ato público, devendo as mesmas ser validadas pelo orientador no prazo máximo de um mês após a sua entrega pelo candidato, exceto nas teses dos candidatos a que se refere o artigo 13.º do presente regulamento, cuja verificação cabe ao Presidente do júri ou a quem dele receba delegação para o efeito.
- 6 -O estudante em causa só terá direito à emissão da certidão do registo depois de efetuadas essas correções, validadas pelo orientador ou pelo presidente do Júri, respetivamente, e da entrega dos exemplares devidamente corrigidos.
- 7 -O depósito do trabalho e registo da atribuição do grau de doutor em Arquitetura deve ser efetuado no Registo Nacional de Teses e Dissertações e no repositório da U.Porto, integrante da rede do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal, operado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. no prazo máximo de 60 dias após a atribuição do grau nos termos do previsto na Portaria n.º 285/2015, de 15 de setembro.
- 8 -A produção, publicação, transmissão e armazenamento dos documentos referidos no presente artigo são realizados em suporte digital e em norma aberta, nos termos da Lei n.º 36/2011, de 21 de junho.
Artigo 25.º — Processo de atribuição da classificação final
Vigente desde: 30/07/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2021